SINCODIV-RS - FENABRAVE

Treinamentos

20/06/2022

Complementar a renda futura com uma previdência privada, sim ou não?

No dia 20 de junho, o Sincodiv/Fenabrave-RS ofereceu aos associados, via plataforma Zoom, a palestra gratuita com o consultor das entidades, César Roth sob o tema Previdência Privada. Roth é Graduado em Ciências Contábeis, pós-graduado e mestre em Controladoria e consultor empresarial nas áreas de Contabilidade, Custos e Finanças.

Atualmente a previdência pública tem um teto limitado em torno de sete mil reais brutos, mas com as regras do sistema normalmente o benefício tende a ser menor. A previdência privada é um produto para complementar a renda futura, principalmente para quem recebe acima do teto. Em sua apresentação César destacou as diferenças entre PGBL e VGBL, custos do plano, rentabilidade, ganhos tributários e riscos. Este recurso (previdência complementar) evita que na aposentadoria aconteça uma redução muito grande na renda, em se tratando de um trabalhador que se aposente somente com o valor recebido do INSS.

Para o palestrante, a previdência privada é um produto de longo prazo. Para que ele seja interessante como investimento, é necessário pelo menos a manutenção de oito anos, antes de qualquer saque. Entre os benefícios fiscais, na tabela do Imposto de Renda, a previdência privada é o que tem a menor incidência de tributação, é o único produto que pode chegar a 10%, porém para isso, precisa ficar aplicado por 10 anos.

Os planos de previdência apresentam duas fases distintas, a acumulação de reserva e a utilização da reserva. Neste sentido, a data mais importante é o da utilização, o momento em que a pessoa deixa de depositar e passa a receber o benefício. Também é importante verificar o critério de correção deste benefício, normalmente existem mais de um tipo de atualização do valor de resgate nesta segunda fase.

Na previdência privada aberta temos a opção PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ideal para quem faz o IR Completo, pois pode lançar de forma dedutível a previdência e redução do imposto de renda a recolher anualmente. O governo estipulou a seguinte regra, se a contribuição for de 12% da renda bruta anual na previdência, é possível abater 100% deste valor do IR, isso significa um ganho de 15% a 27,5% no Imposto pago. Ao final, quando o contribuinte for receber a aposentadoria privada, a tributação será de 10% do valor bruto recebido.

Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltado às pessoas que realizam a declaração de IR de forma simplificada, a cobrança tributária será só no momento do recebimento e de 10% sobre os rendimentos, e não sobre o valor bruto depositado.

Vale destacar que, a previdência privada é livre de penhora, desde que não fique configurada uma transação brusca com a intenção de fugir de uma sanção judiciária.

Durante a apresentação, Roth apresentou um planejamento futuro, explicou as opções de renda vitalícia, renda reversível e renda com prazo certo e como dica, ofereceu uma alternativa não listada e surpreendeu os presentes com uma possibilidade que oferece um melhor aproveitamento e segurança do recebimento do valor investido, não só para o investidor, mas para os beneficiários.

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